Exoneração de Responsabilidade & Aviso Médico
Lê este aviso com atenção: o nosso acompanhamento é uma oferta de bem-estar – não substitui o aconselhamento médico.
Última atualização: 09.06.2026
Não substitui o aconselhamento médico
Todos os conteúdos, programas e acompanhamento da Detox Daughters servem o bem-estar e a formação. Não substituem o diagnóstico, tratamento ou aconselhamento médico. Nunca interrompas medicação prescrita sem consultar um médico. Em caso de sintomas agudos ou graves, contacta imediatamente um médico ou os serviços de emergência (na UE: 112).
Responsabilidade própria
A participação nas ofertas de jejum, limpeza e movimento é voluntária e da tua responsabilidade. És tu que decides o que te faz bem e avanças ao teu ritmo.
Esclarece previamente com um médico
Em certas situações, o jejum não é adequado ou apenas sob acompanhamento médico. Fala antes com o teu médico, em especial em caso de:
- gravidez e amamentação
- doenças crónicas (p. ex. diabetes, doenças cardiovasculares, renais ou hepáticas)
- toma de medicamentos
- historial de perturbações alimentares
- baixo peso ou excesso de peso acentuado
- crianças e adolescentes
Nota sobre a companheira de IA (Alma)
A companheira de IA Alma é um companheiro digital de bem-estar e, expressamente, não substitui um médico. Não faz diagnósticos, não recomenda a interrupção de medicação e – como qualquer IA – pode errar. Perante sinais de emergência, encaminha-te para ajuda real. Não tomes decisões de saúde apenas com base nas respostas dela; em caso de sintomas graves ou persistentes, consulta um médico.
Limitação de responsabilidade
Respondemos de forma ilimitada por dolo e negligência grave, por danos resultantes de lesão da vida, do corpo ou da saúde e ao abrigo do direito imperativo da responsabilidade pelo produto. Em caso de negligência leve, respondemos apenas pela violação de uma obrigação contratual essencial e com um limite ao dano previsível e típico do contrato. Qualquer responsabilidade além disto é excluída na medida legalmente permitida. Os direitos imperativos de proteção do consumidor permanecem inalterados.
Conteúdos e ligações externas
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